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DECRETO Nº 5.560, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005 Altera dispositivos do Decreto 5.140, de 13 de julho de 2004, que regulamenta o art. 31 da Lei 10.893, de 13 de julho de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei n o 10.893, de 13 de julho de 2004,

D E C R E T A :

Art. 1o O art. 2o e o inciso VII do art. 4o do Decreto 5.140, de 13 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2o São beneficiários da subvenção ao prêmio de segurogarantia modalidade executante construtor os armadores ou os estaleiros brasileiros que contratem a construção de embarcações para cujo financiamento se exija o respectivo seguro-garantia.

Parágrafo único. Para se beneficiar da subvenção ao prêmio do seguro-garantia, o requerente deverá estar adimplente com a União, na forma da legislação." (NR)

"Art. 4o .....................................................................................

...........................................................................................................

VII coordenar as ações institucionais necessárias ao gerenciamento integrado da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia com as políticas para a Marinha Mercante, visando a redução de custos na construção de embarcações no País.
..............................................................................................." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Alfredo Nascimento
Publicado no D.O.U. de 10.10.2005
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