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DECRETO Nº 5.578, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005. Altera os Anexos V, VI, IX e X do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1o do art. 71 da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1o Os Anexos V, VI, IX e X do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.

Art. 2o A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1o, inciso IV, da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3o A reserva de que trata a alínea "a" e o valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto no 5.379, de 2005, ficam acrescidos de R$ 1.213.600.000,00 (hum bilhão, duzentos e treze milhões e seiscentos mil reais).

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Paulo Bernardo Silva

   ANEXOS publicados no D.O.U. de 09/11/.2005
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