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DECRETO Nº 5.594, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. Dá nova redação ao § 1o do art. 1o do Decreto no 5.500, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a adoção de planos de reposição de trabalho para compensar faltas ao serviço em decorrência da participação de servidores em paralisação de serviços públicos.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o O § 1o do art. 1o do Decreto no 5.500, de 29 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1o O disposto no caput somente se aplica aos servidores que retomarem o trabalho até a data limite estabelecida nos termos dos acordos firmados entre os representantes dos servidores e do Governo." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

   publicado no D.O.U. de 25/11/.2005
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