O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou
a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil,
em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio
do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê
a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários dos Governos da República
Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, da República
Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República
do Peru (países-membros da Comunidade Andina), com base no Tratado
de Montevidéu de 1980, assinaram, em 12 de agosto de 1999, em
Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica
no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil, e
da República da Colômbia, da República Bolivariana
da Venezuela, da República do Equador e da República do
Peru, países-membros da Comunidade Andina, incorporado ao direito
interno brasileiro pelo Decreto no 3.138, de 16 de agosto de 1999;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa
do Brasil e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu
de 1980, assinaram em 21 de julho de 2005, em Montevidéu, o Vigésimo
Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e
da República do Peru;
DECRETA:
Art. 1o Fica promulgado, para todos os efeitos legais, o Vigésimo
Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e
da República do Peru, apenso por cópia ao presente Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência
e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim