O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais
- PDG para 2005, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto
no 5.291, de 30 de novembro de 2004, conforme demonstrativos por
empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste
Decreto deverão:
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de
2005, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo
o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos investimentos, o teto
da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite
de cada ação aprovado pela Lei no
11.100, de 25 de janeiro de 2005, acrescido dos créditos
adicionais aprovados em 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184o da Independência
e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva