voltar
home
suporte
topo
loja
 Menu principal
Sua base de Legislação Federal.
  


DECRETO Nº 5.603, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005. Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede em Nassau.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,

DECRETA:

Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede na cidade de Nassau.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso L do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

   publicado no D.O.U. de 07/12/.2005
Nota: Se você é assinante do SÓLEIS, pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.