O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da
Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art.
6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418,
de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O capital
do BNDES é de R$ 12.949.064.627,63 (doze bilhões, novecentos e quarenta
e nove milhões, sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete
reais e sessenta e três centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis
bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e onze mil,
quatrocentos e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal."
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184º
da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
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