O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 o do art. 9 o da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1 o do art. 71 da Lei n o 10.934, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1 o Os Anexos V , VI , IX e X do Decreto n o 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 , passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.
Art. 2 o A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1 o , inciso IV, da Lei n o 10.934, de 11 de agosto de 2004 , consta do Anexo IV deste Decreto.
Art. 3 o A reserva de que trata a alínea "a" e o valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto n o 5.379, de 2005 , ficam acrescidos de R$ 2.481.500.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e um milhões e quinhentos mil reais) e de R$ 1.981.500.000,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e um milhões e quinhentos mil reais), respectivamente.
Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Paulo Bernardo Silva