O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo Brasileiro depositou a carta de adesão à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 25 de setembro de 1992, aprovada pelo Decreto Legislativo n o 27/92, e promulgada pelo Decreto n o 678, de 6 de novembro de 1992 ;
Considerando as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no Relatório n o 10/99, referente ao caso 11.516 - Ovelário Tames;
Considerando a existência de previsão orçamentária para pagamento de indenização a vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos;
DECRETA :
Art. 1 º Fica autorizada a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a promover as gestões necessárias ao cumprimento das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos consignadas no Relatório n o 10/99, referente ao caso n o 11.516 - Ovelário Tames, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos aos familiares ou a quem de direito couber.
Art. 2 º O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República expedirá os atos necessários ao cumprimento das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, respeitado o disposto neste Decreto.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2005; 184 º da Independência e 117 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff