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DECRETO Nº 5.613, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005. Reduz o Orçamento de Investimento para 2005 das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor total de R$ 41.568.317,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, considerando o disposto no inciso II do art. 2o da Medida Provisória no 266, de 9 de novembro de 2005, e tendo em vista a autorização contida no inciso III do art. 8o da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1o Fica reduzido o Orçamento de Investimento para 2005 (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor total de R$ 41.568.317,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e trezentos e dezessete reais), para atender aos cancelamentos constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

   ANEXO publicado no D.O.U. de 14/12/.2005
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