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DECRETO Nº 5.633, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Togo, com sede em Lomé.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,

DECRETA:

Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Togo, com sede em Lomé.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Fica revogado o inciso XXXVII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira

   publicado no D.O.U. de 23/12/.2005
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