DECRETO Nº 5.635, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 - Revogado
Dá nova redação ao inciso I do art. 2o do Decreto no 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente.
(Revogado pelo Decreto nº 6.370, de 2008)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 15, inciso III, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
( ... )
Brasília, 26 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
publicado no DOU de 27.12.2005.
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