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DECRETO Nº 5.762, DE 27 DE ABRIL DE 2006. Prorroga, por sessenta dias, o prazo previsto para expedição da norma complementar de que trata o art. 2o do Decreto no 5.645, de 28 de dezembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica prorrogado, por sessenta dias, o prazo para expedição da norma complementar de que trata o art. 2o do Decreto no 5.645, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

    Publicado no D.O.U. de 28/04/2006
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