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DECRETO Nº 5.821, DE 29 DE JUNHO DE 2006 - Revogado

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação dos produtos que menciona, conforme disposições do § 3o do art. 2o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, do § 3o do art. 2o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e do § 11 do art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004.

Revogado pelo Decreto nº 6.426, de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 2o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no § 3o do art. 2o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no § 11 do art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004,

DECRETA:

( ... )
Brasília, 29 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy

Anexo disponível para assinates SOLEIS - publicado no DOU de 30.06.2006.

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