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DECRETO Nº 5.861, DE 28 DE JULHO DE 2006. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 e aos Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1o do art. 75 da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1o O parágrafo único do art. 12 do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A ampliação a que se refere a alínea “b” e a redistribuição da reserva de que trata a alínea “c” do inciso I deste artigo serão efetuadas de acordo com os detalhamentos estabelecidos na forma da alínea “a” do referido inciso I.” (NR)

Art. 2o Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 5.780, de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.

Art. 3o A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 75, § 1o, inciso IV, da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005, consta do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4o Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, observado o disposto no art. 12, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 5.780, de 2006, poderão ampliar os valores autorizados para movimentação e empenho de que trata o Anexo I do referido Decreto até o montante de R$ 4.740.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhões de reais). (Veja DECRETO Nº 5.983 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006)

Art. 5o O saldo atual da reserva de que trata o art. 12, inciso I, alínea “b”, do Decreto nº 5.780, de 2006, fica acrescido de R$ 4.740.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhões de reais). (Veja DECRETO Nº 5.983 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006)

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

    Publicado no D.O.U. de 31/07/2006
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