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DECRETO Nº 5.952 DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Dá nova redação ao art. 7 o do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto n o 87.479, de 16 de agosto de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o   O art. 7 o do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto n o 87.479, de 16 de agosto de 1982 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7 o

...................................................

Grã-Cruz 100;

Grande Oficial 120;

Comendador 150;

Oficial 200; e

Cavaleiro 300.

..................................... ” (NR) 

Art. 2 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

    Publicado no D.O.U. de 01/11/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.