O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos celebraram, em Brasília, em 3 de julho de 2002, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 53;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Primeiro Protocolo Adicional por meio do Decreto Legislativo no 290, de 12 de julho de 2006;
Considerando que o Primeiro Protocolo Adicional entrou em vigor internacional e para o Brasil em 20 de agosto de 2006, nos termos do artigo segundo;
DECRETA:
Art. 1o O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 53, assinado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, em 3 de julho de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim