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DECRETO Nº 5.955 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006. Dá nova redação ao art. 7o do Anexo I do Decreto no 5.719, de 13 de março de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o O art. 7o do Anexo I do Decreto no 5.719, de 13 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.7o ...................................................

..............................................................

V - promover a análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de contas dos convênios e instrumentos similares celebrados:

a) pelos extintos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional;

b) pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência;

c) pelo extinto Ministério do Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - FEHAP repassados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

d) celebrados nos exercícios de 1995 a 1999 pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais e transferidos ao Ministério da Integração Nacional.” (NR)

Art. 2o Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Integração Nacional constituirão grupo de trabalho para, no prazo de até noventa dias, promover o levantamento e a formalização da transferência para o Departamento de Extinção e Liquidação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dos processos relativos aos convênios celebrados nos exercícios de 1995 a 1999 pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais.

Art. 3o Fica o Departamento de Extinção e Liquidação autorizado a celebrar convênios com órgãos e entidades da administração pública federal, e com os Tribunais de Contas dos Estados e de Municípios, para a realização de vistorias em obras ou serviços de engenharia que envolvam recursos de convênios ou instrumentos similares celebrados pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais.

Art. 4o Fica autorizada a transferência de saldos de convênios ou instrumentos similares existentes no Sistema de Administração Financeira - SIAFI registrados em unidades gestoras de órgãos ou entidades extintos da administração pública federal para a unidade gestora do Departamento de Extinção e Liquidação.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o Fica revogado o Decreto no 1.822, de 29 de fevereiro de 1996.

Brasília, 7 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Pedro Brito Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2006

    Publicado no D.O.U. de 0811/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.