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DECRETO Nº 5.956 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.701, de 11 de agosto de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, estabelece regime de sanções à República do Líbano

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto no 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção, em 11 de agosto de 2006, da Resolução no 1.701 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, em seu parágrafo operativo 15, impõe embargo de armas abrangente contra a República do Líbano;

DECRETA:

Art. 1o Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.701 (2006), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 11 de agosto de 2006, anexa a este Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

 ANEXO   Publicado no D.O.U. de08/11/2006
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