voltar
home
suporte
topo
loja
 Menu principal
Sua base de Legislação Federal.
  


DECRETO Nº 5.959 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006. Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

Art. 1o Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

 ANEXO   Publicado no D.O.U. de 10/11/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.