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DECRETO Nº 5.960 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006. Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2o da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1o O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2006, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

Parágrafo único. A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revoga-se o Decreto nº 5.414, de 6 de abril de 2005.

Brasília, 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires

 ANEXO   Publicado no D.O.U. de 10/11/2006
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