O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, com base no artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 27 de junho de 2001 o Acordo de Alcance Parcial no 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto no 3.989, de 29 de outubro de 2001;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, assinaram, em 30 de maio de 2006, em Georgetown, o Terceiro Protocolo Adicional ao referido Acordo de Alcance Parcial no 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana;
DECRETA:
Art. 1o O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial no 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim