voltar
home
suporte
topo
loja
 Menu principal
Sua base de Legislação Federal.
  


DECRETO Nº 5.978 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006
Política de acessibilidadeAumenta o Tamanho da LetraDiminui o Tamanho da Letra
Dá nova redação ao Regulamento de Documentos de Viagem a que se refere o Anexo ao Decreto no 1.983, de 14 de agosto de 1996, que instituiu o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro - PROMASP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o O Regulamento de Documentos de Viagem a que se refere o Anexo ao Decreto no 1.983, de 14 de agosto de 1996, passa a vigorar nos termos do Anexo a este Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Ficam revogados os arts. 96 e 97 do Decreto no 86.715, de 10 de dezembro de 1981, e o Decreto no 5.311, de 15 de dezembro de 2004.

Brasília, 4 de novembro de 2006;185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Celso Luiz Nunes Amorim

 ANEXO   Publicado no D.O.U. de 05/12/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.