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DECRETO Nº 5.989 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Advocacia-Geral da União - AGU.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Advocacia-Geral da União - AGU, cento e quinze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. As FCT a que se refere o caput destinam-se exclusivamente a:

I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1o da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Joao Bernardo de Azevedo Bringel
Alvaro Augusto Ribeiro Costa

 ANEXO   Publicado no D.O.U. de 2012/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.