Abre o Site em nova janela

publicidade

DECRETO Nº 6.036, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 5.966, de 14 de novembro de 2006, que institui a composição da Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o O art. 3o do Decreto no 5.966, de 14 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o A Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil será integrada pelo titular de cada órgão a seguinte indicado:

I - Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça;

IV - Ministério da Defesa;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério dos Transportes;

VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VIII - Ministério da Educação;

IX - Ministério da Cultura;

X - Ministério da Previdência Social;

XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XII - Ministério da Saúde;

XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XIV - Ministério de Minas e Energia;

XV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XVI - Ministério das Comunicações;

XVII - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XVIII - Ministério do Meio Ambiente;

XIX - Ministério do Esporte;

XX - Ministério do Turismo;

XXI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XXII - Secretaria-Geral da Presidência da República;

XXIII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;

XXIV - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

XXV - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

.............................................................. ” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

publicado no DOU de 02/02/2007.

    outros links sobre o assunto OPÇÕES DE NAVEGAÇÃO NESTE TEMA:
    1. Decretos
    2. Leis Ordinárias
    3. Constituição Federal
    4. Códigos e Estatutos
    5. Leis Complementares
    6. Leis Delegadas
    7. Emendas Constitucionais

    OUTROS ITENS SOBRE LEGISLAÇÃO:

    1. CD Jurídico SOLEIS
    2. PESQUISAR LEGISLAÇÃO
    3. CÓDIGOS ELETRÔNICOS do SOLEIS
    4. Download dos e-Códigos

página principal - topo - voltar - contato - recomende este site