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DECRETO Nº 6.081, DE 12 DE ABRIL DE 2007.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.

Revogado pelo Decreto nº 6.139, de 2007.
Revigorado pelo Decreto nº 6.222, de 2007

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam:

I - remanejados, na forma do Anexo III, “a”, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: dois DAS 101.5; sete DAS 101.1; seis DAS 102.4; três DAS 102.3; e cinco DAS 102.1; e

II - alocados, na forma do Anexo III, “b”, nos termos do art. 4o, inciso III, do Decreto no 6.018, de 22 de janeiro de 2007, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: dois DAS 101.5; seis DAS 101.4; sete DAS 101.3; quatro DAS 101.2; e dezesseis DAS 101.1.

Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4o O regimento interno do Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o Ficam revogados o Decreto no 5.719, de 13 de março de 2006, e o Anexo I ao Decreto no 5.783, de 24 de maio de 2006.

Brasília, 12 de abril de 2006; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

publicado no DOU de 13/04/2007.

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