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DECRETO Nº 6.098, DE 25 DE ABRIL DE 2007.

Acrescenta § 6o ao art. 3o do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8o, caput, 9o e 13 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 76 e 77 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o Fica acrescentado o seguinte § 6o ao art. 3o do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007:

“§ 6o Os valores discriminados no Anexo II deste Decreto, na coluna intitulada Programações Selecionadas, destinam-se ao pagamento das programações do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI, constantes do Anexo VII da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e das programações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto no 6.025, de 22 de janeiro de 2007, inclusive restos a pagar de exercícios anteriores.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Paulo Bernardo Silva

publicado no DOU de 26/04/2007.

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