DECRETO Nº 6.211, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 6o e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei no 667, de 2 de julho de 1969,
DECRETA:
Art. 1o O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"6 - Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2007.
Brasília, de de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcelo Bicalho Bear
Rubem Peixoto Alexandre
publicado no DOU de 19/09/2007.
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