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DECRETO Nº 6.217, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.

Dispõe sobre as competências do Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos, aprova a estrutura regimental do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, dispõe sobre a vinculação da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o Os assuntos relativos ao planejamento das ações de desenvolvimento nacional de longo prazo passam a ser exercidos pelo Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos.

Art. 2o Compete ao Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos:

I - promover o planejamento nacional de longo prazo;

II - discutir as opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;

III - articular com o governo e a sociedade a formulação da estratégia nacional e das ações de desenvolvimento nacional de longo prazo; e

IV - elaborar subsídios para a preparação de ações de governo.

Art. 3o Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura Regimental do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o quadro demonstrativo dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devidas a Militares.

Art. 4o O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República fica subordinado ao Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos.

Art. 5o O inciso IV do Anexo ao Decreto no 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;” (NR)

Art. 6o Em decorrência do disposto no art. 3o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: um DAS 102.5; um DAS 102.4; e um DAS 101.3; e

II - do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; um DAS 101.4; e um DAS 102.3.

Art. 7o Fica revogado o Decreto no 6.134, de 26 de junho de 2007.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Roberto Mangabeira Unger

ANEXO publicado no DOU de 04.10.2007 - Edição extra..

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