DECRETO Nº 6.246, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
Cria a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 398, de 10 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, empresa pública federal, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 2o A constituição inicial do capital social da EBC dar-se-á nos termos da autorização constante do art. 5o, combinado com o § 1o do art. 9o da Medida Provisória no 398, de 10 de outubro de 2007, com a transferência, pela União, de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) das dotações orçamentárias destinadas ao suporte de operação dos serviços de radiodifusão pública.
Art. 3o A função do representante da União de que trata o art. 10 da Medida Provisória nº 398, de 2007, será considerada de relevante interesse público, não remunerada.
Art. 4o Fica aprovado o Estatuto Social da EBC, nos termos do Anexo deste Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Franklin Martins
ANEXO publicado no DOU de 25/10/2007.
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