DECRETO Nº 6.247, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
Aprova o Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A Ordem do Mérito do Trabalho, aprovada pelo Decreto no 62.819, de 4 de junho de 1968, passa a denominar-se Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas.
Art. 2o Fica aprovado o anexo Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados os Decretos nºs 62.819, de 4 de junho de 1968, e 71.916, de 15 de março de 1973.
Brasília, 24 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
ANEXO publicado no DOU de 25/10/2007.
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