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DECRETO Nº 6.249, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso XXXVI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 1º de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

publicado no DOU de 05/11/2007.

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