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DECRETO Nº 6.336, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 24-A da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o Fica a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República autorizada a firmar convênio com a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e com a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN para descentralizar as atividades de administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL, respectivamente.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

publicado no DOU de 3101/2007.

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