DECRETO Nº 6.516, DE 28 DE JULHO DE 2008
Promulga as Emendas, adotadas em 18 de maio de 1998, à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto das Emendas, adotadas em 18 de maio de 1998, à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979, por meio do Decreto Legislativo no 375, de 21 de dezembro de 2007;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação das referidas Emendas junto ao Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional em 20 de março de 2008; e
Considerando que as Emendas entraram em vigor internacional, para todas as Partes, incluindo o Brasil, em 1º de janeiro de 2000;
DECRETA:
Art. 1o As Emendas, adotadas em 18 de maio de 1998, à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido instrumento ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Anexo disponível para assinantes SOLEIS - publicado no DOU de 28/07/2008.
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