DECRETO Nº 6.562, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação na Área de Turismo, celebrado em Brasília, em 28 de abril de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram, em Brasília, em 28 de abril de 1999, um Acordo na Área de Turismo;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 131, de 19 de junho de 2000;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 30 de junho de 2000, nos termos de seu Artigo 12;
DECRETA:
Art. 1o O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação na Área de Turismo, celebrado em Brasília, em 28 de abril de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Anexo disponível para assinantes do Site SOLEIS - publicado no DOU de 12/09/2008.
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