DECRETO Nº 6.567, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1782, de 29 de outubro de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando o disposto nas Resoluções nos 1572, de 15 de novembro de 2004, e 1643, de 15 de dezembro de 2005, e 1727, de 15 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, por meio dos Decretos nos 5.368, de 4 de fevereiro de 2005, 5694, de 7 de fevereiro de 2006, e 6033, de 1o de fevereiro de 2007.
Considerando a adoção, em 29 de outubro de 2007, da Resolução no 1782 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras providências, renova até 31 de outubro de 2008 o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim, de acordo com os critérios estabelecidos nas Resoluções nos 1572 (2004) e 1643 (2005);
DECRETA:
Art. 1o Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1782, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de outubro de 2007, anexa a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Anexo disponível para assinantes do Site SOLEIS - publicado no DOU de 17/09/2008.
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