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DECRETO Nº 6.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1792, de 19 de dezembro de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Libéria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto no 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando o disposto nas Resoluções nos 1521, de 22 de dezembro de 2003, 1532, de 12 de março de 2004, 1683, de 13 de junho de 2006, e 1731, de 20 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, pelos Decretos nos 4.995, de 19 de fevereiro de 2004, 5.096, de 1o de junho de 2004, 5.884, de 1o de setembro de 2006, e 6.034, de 1o de fevereiro de 2007;

Considerando a adoção, em 19 de dezembro de 2007, da Resolução no 1792 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova até 19 de dezembro de 2008 o regime de sanções contra a Libéria, de acordo com os critérios estabelecidos nas Resoluções nos 1521 (2003), 1683 (2006) e 1731 (2006);

DECRETA:

Art. 1o Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1792, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 2007, anexa a este Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Anexo disponível para assinantes do Site SOLEIS - publicado no DOU de 17/09/2008.

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