DECRETO Nº 6.569, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1799, de 15 de fevereiro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto no 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando o disposto nas Resoluções nos 1493, de 28 de julho de 2003, 1596, de 18 de abril de 2005, 1649, de 21 de dezembro de 2005, 1698, de 31 de julho de 2006, e 1771, de 10 de agosto de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, por meio dos Decretos nos 4.822, de 28 de agosto de 2003, 5.489, de 13 de julho de 2005, 5.696, de 7 de fevereiro de 2006, 5.936, de 19 de outubro de 2006, e 6.358, de 18 de janeiro de 2008;
Considerando a adoção, em 15 de fevereiro de 2008, da Resolução no 1799 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova até 31 de março de 2008 o regime de sanções contra a República Democrática do Congo, bem como as restrições financeiras e de locomoção aos indivíduos designados pelo Comitê de acordo com os critérios estabelecidos nas Resoluções nos 1596 (2005), 1649 (2006), 1698 (2006) e 1771 (2007);
DECRETA:
Art. 1o Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1799, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de fevereiro de 2008, anexa a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Anexo disponível para assinantes do Site SOLEIS - publicado no DOU de 17/09/2008.
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