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Leis Federais
 

 

DECRETO Nº 87.479, DE 16 DE AGOSTO DE 1982.
Aprova o regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º - Fica aprovado o regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Comunicações.

Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 16 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

ANEXO (REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO DAS COMUNICAÇõES)

Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.