O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º As solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial
implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, serão realizadas no primeiro
domingo de cada mês, com a finalidade de manter acesa a chama do civismo e incentivar o
culto aos símbolos nacionais.
Parágrafo único. Cabe ao Ministério da
Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja organização e execução
são da responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica
e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de
acordo com o seguinte calendário: (Redação
dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Janeiro: Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº
5.605, de 2005)
Fevereiro: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº
5.605, de 2005)
Março: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº
5.605, de 2005)
Abril: Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº
5.605, de 2005)
Maio: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº
5.605, de 2005)
Junho: Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº
5.605, de 2005)
Julho: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº
5.605, de 2005)
Agosto: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº
5.605, de 2005)
Setembro: Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº
5.605, de 2005)
Outubro: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº
5.605, de 2005)
Novembro: Governo do Distrito Federal; e (Redação dada pelo Decreto nº
5.605, de 2005)
Dezembro: Comando da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº
5.605, de 2005)
Art.
2º A conservação e todas as medidas administrativas referentes ao mastro especial e à
Bandeira nele hasteada são da atribuição do Governo do Distrito Federal.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
23 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral