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DECRETO-LEI Nº 4.707, DE 17 DE SETEMBRO DE 1942. Dispõe sobre a vigência da Lei de Introdução ao Código Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. O decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) entrará em vigor no dia 24 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

    Publicado no D.O.U. de 18.9.1942
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