O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
  a
  seguinte Lei:
  Art. 1
  o Fica aberto ao
  Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969,
  de 11 de maio de 2000),
  crédito suplementar no valor de R$ 203.303.000,00
  (duzentos
  e três milhões, trezentos e
  três mil reais), em favor do Ministério da Fazenda,
  para
  atender à programação
  constante do Anexo desta Lei.
  Art. 2
  o Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão de excesso de
  arrecadação de receita diretamente arrecadada do
  Banco
  Central do Brasil - BACEN.
  Art. 3
  o Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação. 
  Brasília, 20
  de setembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  Publicado
  no D.O. de 21.9.2000
  O anexo de
  que trata esta Lei está
  publicado no D.O de 21.9.2000