O
  PRESIDENTE D A REPÚBLICA Faço
  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
  a
  seguinte Lei:
  Art. 1
  °
  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
  Ministério
  da Cultura, crédito especial
  no valor de R$ 7.516.800,00 (sete milhões, quinhentos
  e
  dezesseis mil e oitocentos
  reais), para atender à programação constante do Anexo
  I
  desta Lei.
  Art. 2
  °
  Os recursos necessários à execução do disposto no
  artigo
  anterior decorrerão do
  cancelamento parcial da Reserva de Contingência,
  conforme
  indicado no Anexo II desta Lei.
  
  Art. 3
  °
  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
  Brasília, 20
  de setembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  Publicado
  no D.O. de 21.9.2000
  O anexo de
  que trata esta Lei está
  publicado no D.O de 21.9.2000