O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
  sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1o Inclua-se no item
  2.2.2  Relação Descritiva das Rodovias do
  Sistema
  Rodoviário Federal, subitem
  Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de
  Viação,
  aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de
  setembro de 1973, a rodovia
  BR-43l com a seguinte descrição:
  "2.2.2
   Relação Descritiva das
  Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
  ........................................
  .....
  ..............................................
  
  
    
      | x
       | 
      x
       | 
      x
       | 
      x
       | 
      x
       | 
    
    
      
      BR  | 
      
      Pontos de  
      Passagem
        | 
      
      Unidades  
      da
      Federação  | 
      
      Extensão 
      (km)  | 
      
      Superposição 
      BR Km
        | 
    
    
      
      x 
      x
       
      431  | 
      
      LIGAÇÕES 
      ...................................
       
      Jundiá
      (entronc.
      c/ BR-174) - Santa Maria do Boiaçu 
      ...................................
        | 
      
      x 
      x
       
      x
       
      RR
        | 
      
      x 
      x
       
      125
        | 
      
      x 
      x
       
      _ _
        | 
    
  
  
  .....................................................
  .....
  ................................."
  Art. 2o Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 20
  de outubro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  José Gregori
  Eliseu Padilha
  Publicado no D.O.U. de 2
  3.10.2000