O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
  a
  seguinteLei:
  Art. 1o Inclua-se no item
  2.2.2  Relação Descritiva das Rodovias do
  Sistema
  Rodoviário Federal, subitem
  Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de
  Viação,
  aprovado pela Lei nº
  5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-432
  com a
  seguinte descrição:
  "2.2.2
   Relação Descritiva das
  Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
  ........................................
  .....
  ..............................................
  
  
    
      |   | 
        | 
        | 
        | 
        | 
    
    
      
      BR  | 
      
      Pontos de  
      Passagem
        | 
      
      Unidades  
      da
      Federação  | 
      
      Extensão 
      (km)  | 
      
      Superposição 
      BR Km
        | 
    
    
       
       
        
      432  | 
      
      LIGAÇÕES 
      ...................................
       
      Entronc. c/ BR-401 
      Cantá-Novo Paraíso (entronc. c/
      BR-174/BR 210) 
      ...................................
        | 
       
       
        
        
      RR
        | 
       
       
        
      185
        | 
       
       
        
      _ _
        | 
    
  
  
  .....................................................
  .....
  ................................."
  Art. 2o Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 20
  de outubro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  José Gregori
  Eliseu Padilha
  Publicado no D.O.U. de 2
  3.10.2000