O VICE-PRESIDENTE DA
  REPÚBLICA no exercício do cargo de 
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  Faço saber que
  o Congresso Nacional decreta
  e eu sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1
  o Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
  (Lei n
  ° 9.969, de 11
  de maio de 2000), em favor do Tribunal de Contas da
  União,
  crédito suplementar no valor
  de R$ 3.970.000,00 (três milhões, novecentos e
  setenta mil
  reais), para atender às
  programações constantes do Anexo I desta Lei.
  
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão do cancelamento de
  dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
  desta
  Lei.
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 26
  de outubro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  MARCO ANTONIO
  DE OLIVEIRA MACIEL
  Martus Tavares
  Publicado no D.O.U. de 27.10.2000
  
  Obs: Os anexos de que
  trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de
  27.10.2000