O VICE-PRESIDENTE DA
  REPÚBLICA no exercício do cargo de 
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  Faço saber que
  o Congresso Nacional decreta
  e eu sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1
  o Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
  (Lei n
  ° 9.969, de 11
  de maio de 2000), em favor do Supremo Tribunal
  Federal,
  Justiça Federal, Justiça
  Eleitoral e Justiça do Trabalho, crédito suplementar
  no
  valor global de R$ 13.439.278,00
  (treze milhões, quatrocentos e trinta e nove mil,
  duzentos
  e setenta e oito reais), para
  atender às programações constantes do Anexo I desta
  Lei.
  
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  são
  provenientes de:
  I 
  cancelamento parcial de dotações
  orçamentárias, no valor de R$ 8.743.066,00 (oito
  milhões,
  setecentos e quarenta e três
  mil, sessenta e seis reais), conforme indicado no
  Anexo II
  desta Lei; e
  II 
  excesso de arrecadação do Fundo
  Partidário, no valor de R$ 4.696.212,00 (quatro
  milhões,
  seiscentos e noventa e seis
  mil, duzentos e doze reais).
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 26
  de outubro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  MARCO ANTONIO
  DE OLIVEIRA MACIEL
  Martus Tavares
  Publicado no D.O.U. de 27.10.2000
  
  Obs: Os anexos de que
  trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de
  27.10.2000