O VICE-PRESIDENTE DA
  REPÚBLICA no exercício do cargo de 
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  Faço saber que
  o Congresso Nacional decreta
  e eu sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1
  o Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
  (Lei n
  °
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério
  da
  Justiça, crédito suplementar
  no valor de R$ 320.576,00 (trezentos e vinte mil,
  quinhentos e setenta e seis reais), para
  atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
  
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão de:
  I -
  cancelamento parcial de dotações
  orçamentárias no montante de R$ 39.568,00 (trinta e
  nove
  mil, quinhentos e sessenta e
  oito reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e
  
  II - doação do
  Banco Interamericano de
  Desenvolvimento - BID, no valor de R$ 281.008,00
  (duzentos
  e oitenta e um mil e oito
  reais).
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em vigor na data de
  sua publicação.
  Brasília, 26
  de outubro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  MARCO ANTONIO
  DE OLIVEIRA MACIEL
  Martus Tavares
  Publicado no D.O.U. de 27.10.2000
  
  Obs: Os anexos de que
  trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de
  27.10.2000
  em
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