O VICE-PRESIDENTE DA
  REPÚBLICA no exercício do cargo de
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  Faço saber que
  o Congresso Nacional decreta
  e eu sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1
  o Fica aberto ao
  Orçamento Fiscal da União (Lei n°
  9.969,
  de 11 de maio de 2000), em
  favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito
  suplementar no valor de R$ 769.591,00
  (setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e
  noventa e
  um reais), para atender às
  programações constantes do Anexo I desta Lei.
  
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão do cancelamento de
  dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
  desta
  Lei.
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 26
  de outubro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  MARCO ANTONIO
  DE OLIVEIRA MACIEL
  Martus Tavares
  Publicado no D.O.U. de 27.10.2000
  
  Obs: Os anexos de que
  trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de
  27.10.2000