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Leis Federais

LEI No 10.040, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 769.591,00, para reforço de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 769.591,00 (setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2 ° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 27.10.2000

Obs: Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 27.10.2000