O VICE-PRESIDENTE DA
  REPÚBLICA no exercício do cargo de 
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  Faço saber que
  o Congresso Nacional decreta
  e eu sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1
  o Fica aberto ao
  Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969,
  de 11 de maio de 2000), em
  favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar
  no
  valor de R$ 73.926.000,00
  (setenta e três milhões, novecentos e vinte e seis
  mil
  reais), para atender à
  programação constante do Anexo desta Lei.
  Art. 2
  º Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão das seguintes
  operações:
  I  do
  excesso de arrecadação de
  Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no
  valor
  de R$ 8.910.515,00 (oito
  milhões, novecentos e dez mil, quinhentos e quinze
  reais);
  e
  II  do
  superávit financeiro apurado no
  Balanço Patrimonial do Fundo de Estabilidade do
  Seguro
  Rural do exercício de 1999, no
  valor de R$ 65.015.485,00 (sessenta e cinco milhões,
  quinze
  mil, quatrocentos e oitenta e
  cinco reais).
  Art. 3
  º Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação. 
  Brasília, 26
  de outubro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  MARCO ANTONIO
  DE OLIVEIRA MACIEL
  Martus Tavares
  Publicado no D.O.U. de 27.10.2000
  
  Obs: Os anexos de que
  trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de
  27.10.2000